TRF2 - 5049433-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049433-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:15
Determinada a citação
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17/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049433-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo: 1-Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (atualizada), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2- Esclarecer o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo com estimativa de RMI do benefício pretendido, cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas, considerando, em regra, a competência absoluta do Juizado Especial Federal para causas que não excedem o teto da lei de regência. 3 - Instrumento de Procuração, tendo em vista que o acostado à inicial encontra-se desatualizado. Não havendo cumprimento do acima determinado, venham conclusos para sentença de extinção. Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
23/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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