TRF2 - 5050216-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:46
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 18:36
Determinada a citação
-
24/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050216-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERNANDES AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): EYDER LINI (OAB RS015600) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, ATUALIZADA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Juntar novo Instrumento de Procuração, tendo em vista que o de fls. 1.2 encontra-se desatualizada.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:43
Determinada a intimação
-
23/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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