TRF2 - 5001149-97.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001149-97.2025.4.02.5004/ESAUTOR: HAMILTON DUTRA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Do exposto: 1. Nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição da pretensão de obter a restituição de valores pagos anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento desta ação. 2. Extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para rejeitar o pedido de que se declare a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as parcelas denominadas Dias Extras; Dias de Folga; e Dias de Treinamento.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:16
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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