TRF2 - 5000335-85.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            21/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            13/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            12/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-85.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ISADORA DA CUNHA LOSS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALESSANDRA MONTEIRO DA CUNHA (Pais)ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)SENTENÇAIII.
 
 Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de implantar a pensão por morte temporária em favor de (até completar 21 anos de idade), requerida sob NB: 229.747.775-3 , com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 16/06/2024 (data do óbito) , conforme informações da tabela abaixo: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA, porque presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito (ante as razões já expostas), ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação (dado o caráter alimentar do direito controvertido) e da reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório (pois o INSS, caso vença a demanda, poderá reaver as prestações pagas por força desta decisão provisória).
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                                            11/08/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            11/08/2025 17:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            11/08/2025 17:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            11/08/2025 17:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            11/08/2025 17:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/08/2025 18:36 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 18:36 Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência 
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                                            05/08/2025 17:22 Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/08/2025 15:40. Refer. Evento 16 
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                                            02/08/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            09/06/2025 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/05/2025 08:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            07/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            30/04/2025 09:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14 
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                                            03/04/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/04/2025 10:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/04/2025 18:34 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            01/04/2025 18:33 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/08/2025 15:40 
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                                            01/04/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 17:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2025 17:15 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/04/2025 16:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/02/2025 13:55 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5 
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                                            19/02/2025 13:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/02/2025 13:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/02/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 18:31 Determinada a intimação 
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                                            14/02/2025 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/02/2025 15:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/02/2025 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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