TRF2 - 5005863-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005863-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE LEAL COSTAADVOGADO(A): JEANE MARY FRIEDEL (OAB RJ134516)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Adicional HRA".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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17/03/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:54
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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