TRF2 - 5079396-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            18/08/2025 19:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            18/08/2025 18:43 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 18:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            28/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            25/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            24/07/2025 19:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            24/07/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            15/07/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            29/06/2025 09:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            18/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            17/06/2025 21:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            02/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/05/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            26/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079396-63.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MARTINS CARVALHAL (OAB RJ145534)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS retroaja a data de concessão do beneficio de aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 32/642.409.315-3) para 09/01/2019 e promova a revisão pertinente, bem como cesse, imediatamente, os descontos que vem fazendo no beneficio do autor.
 
 Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos respectivos atrasados (retroação/revisão) e à devolução de todos os valores que foram descontados do benefício de auxilio doença (NB 624.130.458-9), desde a data de conversão desse beneficio em aposentadoria por incapacidade permanente.
 
 Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais. Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
 
 Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
 
 A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
 
 Tendo em vista que a subsistência do autor está garantida pelo recebimento do benefício, defiro a tutela antecipada apenas para que o INSS cesse imediatamente os descontos que vem fazendo no beneficio do autor.
 
 Sem custas ou reembolso.
 
 Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
 
 Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
 
 Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 TRF da 2ª Região.
 
 Intimem-se.
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                                            23/05/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 17:10 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/11/2024 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2024 15:44 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            16/10/2024 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            15/10/2024 12:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            15/10/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/10/2024 20:03 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            11/10/2024 18:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            10/10/2024 22:35 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            04/10/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            04/10/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            27/09/2024 17:10 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2024 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            31/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2024 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            27/07/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/07/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            09/07/2024 19:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/07/2024 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/07/2024 12:19 Juntada de Petição 
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                                            02/07/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 17:55 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE ALBUQUERQUE <br/> Data: 15/08/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: M 
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                                            01/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/06/2024 18:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/06/2024 17:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/06/2024 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2024 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2024 11:30 Despacho 
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                                            16/05/2024 23:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/05/2024 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/04/2024 09:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/04/2024 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/02/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/01/2024 10:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/01/2024 10:10 Determinada a citação 
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                                            17/11/2023 16:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/10/2023 00:22 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            20/10/2023 16:06 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            08/09/2023 09:54 Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F) 
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                                            21/08/2023 16:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/08/2023 12:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/08/2023 12:02 Juntada de Petição 
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                                            10/08/2023 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/08/2023 14:24 Despacho 
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                                            24/07/2023 12:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/07/2023 19:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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