TRF2 - 5001541-71.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ESAUTOR: JOVANI FANTIN DUARTEADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com exame do mérito: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, por ausência do pressuposto processual de validade (competência), com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; e b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração de Trânsito nº T683497887 (evento 30, OUT2, p. 3), emitido pela União (Polícia Rodoviária Federal), em razão da comprovação de que o veículo do autor não se encontrava no local da infração na data e hora da autuação, e, por conseguinte, a nulidade da multa dele decorrente, no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Se houver recurso, a Secretaria deverá: i) intimar a parte recorrida para que, desejando fazê-lo, ofereça as contrarrazões; ii) oportunamente, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:05
Decisão interlocutória
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03/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 13:56
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/06/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - EXCLUÍDA
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21/06/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:48
Determinada a intimação
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29/05/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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