TRF2 - 5007399-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 15:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007399-26.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5040094-02.2024.4.02.5001/ES AGRAVANTE: GSP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/AADVOGADO(A): AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR (OAB ES010618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra decisão em que o juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade, por meio da qual a Agravante argumenta a nulidade da CDA.
A tutela provisória recursal deve ser concedida quando há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC).
O direito ao contraditório é garantia constitucional que apenas pode ser mitigada em situações excepcionais.
No caso, a Agravante sequer aponta as razões pelas quais entende haver urgência que justifique o deferimento da medida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória recursal.
Intimem a parte Agravada para apresentar contrarrazões.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:09
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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19/08/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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10/06/2025 12:49
Juntado(a)
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09/06/2025 20:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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09/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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