TRF2 - 5074544-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 11:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50105059320254020000/TRF2
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/08/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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22/08/2025 00:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074544-25.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ISRAEL CARVALHO CALDEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRÉ VIDAL DOS SANTOS (OAB MG101517)ADVOGADO(A): NICOLLE MARTINS DE MELLO (OAB RJ223939)INTERESSADO: DEISE CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA (Pais)ADVOGADO(A): NICOLLE MARTINS DE MELLOADVOGADO(A): ANDRÉ VIDAL DOS SANTOSSENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, RATIFICO A DECISÃO DO EVENTO " evento 5, DESPADEC1", mantendo os termos da liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para DETERMINAR que as autoridades impetradas adotem as providências para a extensão automática da liminar deferida para as demais fases do certame, caso o Impetrante seja aprovado, assegurando-se as mesmas garantias de respeito à sua convicção religiosa em todas as etapas subsequentes.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida ao Impetrante e a isenção de custas de que goza a Fazenda Pública. .
Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Notifique(m)-se a autoridade(s) coatora(s).
Intimem-se as partes.
Deixo de determinar nova remessa ao MPF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09).
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/08/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105059320254020000/TRF2
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Concedida a Segurança
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11/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105059320254020000/TRF2
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 18:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50105059320254020000/TRF2
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29/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 22:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 10:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 10:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 08:40
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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23/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00