TRF2 - 5005959-09.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-09.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: KELLEN CALHEIROS MACIELADVOGADO(A): ROBERTA SIMOES CORREA FEITOSA (OAB RJ207093) DESPACHO/DECISÃO 1 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95). 2 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3 - CITE(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 4 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 6 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:25
Despacho
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11/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005959-09.2025.4.02.5104 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:27
Despacho
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26/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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