TRF2 - 5012498-62.2023.4.02.5103
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012498-62.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ODACY GOMES PESSANHA JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou petição de cumprimento de sentença no evento 98, EXECUMPR1, juntando planilha de cálculo.
No evento 117, PET1, a União se manifesta, alegando não haver valor a ser executado.
Diante disso, cabe analisar as várias decisões proferidas nos autos.
A sentença prolatada no evento 18, SENT1, julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores de imposto de renda pessoa física incidentes sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de folgas indenizadas (“DOBRA”, “DIAS EM ISOLAMENTO PRE EMBARQUE”, “DOBRA AIRLOCK” e “DIAS EM CURSO”) , observadas a prescrição quinquenal e a compensação de eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa." Em sede recursal, a Turma proferiu a seguinte decisão (evento 28, RELVOTO1): "A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido do autor quanto às rubricas "DIAS EM CURSO" e julgar extinto sem resolução de mérito a ação quanto ao pedido de não incidência do imposto de renda pessoa física sobre a verba "DOBRA AIRLOCK", pelo art. 485, I e IV do CPC, mantendo, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos." Ao apreciar os embargos de declaração interpostos pela parte autora, a Turma decidiu o seguinte (evento 55, RELVOTO1): "A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para restabelecer a sentença em sua integralidade, negando provimento ao recurso apresentado pela União.
Tendo em vista que o próprio autor deu causa à inicial procedência parcial do recurso da Fazenda Nacional, deixo de condená-la em honorários, pois a prova pertinente às rubricas só veio a ser produzida com os próprios embargos ora analisados." Todavia, em incidente de uniformização, a Turma exerceu juízo de retratação, tendo sido prolatado o seguinte acórdão (evento 83, ACOR2): "Ante o exposto, voto por EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar integralmente improcedente o pedido da parte autora quanto à verba “DOBRA”, “DIAS EM ISOLAMENTO PRE EMBARQUE”, “DOBRA AIRLOCK”, mantida a improcedencia da rubrica dias em curso. Sem custas ante a isenção legal.
Mantida afastada a condenação em honorários advocatícios, ante o provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução n° TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa." Nota-se que todas as rubricas deferidas na sentença foram julgadas improcedentes pela Turma.
Diante do exposto, inexiste objeto a ser executado nestes autos.
Após a abertura de prazo para as partes, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:21
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012498-62.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ODACY GOMES PESSANHA JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO Processo disponível para parte autora apresentar os valores especificados(valor principal + Selic = valor total) para possibilitar a expedição do RPV. -
11/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
11/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/06/2025 23:03
Juntada de Petição
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:03
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
15/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 13:17
Determinada a intimação
-
15/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJCAM01
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15/04/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
13/03/2025 16:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/03/2025 11:45
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
-
08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:16
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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05/02/2025 16:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/02/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/10/2024 21:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/10/2024 12:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/08/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
28/08/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/08/2024 11:13
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2024 15:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
09/06/2024 18:58
Juntada de Petição
-
09/06/2024 18:57
Juntada de Petição
-
09/06/2024 18:53
Juntada de Petição
-
06/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2024 17:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/05/2024 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/05/2024 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
16/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
23/04/2024 18:31
Juntada de Petição
-
22/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2024 18:32
Juntada de Petição
-
06/02/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/12/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/12/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 08:40
Determinada a intimação
-
19/12/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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