TRF2 - 5000622-95.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000622-95.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ALUIZIO ALCANTARA PEREIRAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA DE JESUS (OAB RJ252222)ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB RJ232052) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 19:33
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição
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05/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 20:28
Despacho
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27/02/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 09:27
Juntada de Petição
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/02/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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16/10/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2023 17:07
Juntada de Petição
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16/08/2023 17:04
Juntada de Petição
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16/08/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2023 17:41
Despacho
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13/06/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2023 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 21:49
Despacho
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07/03/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 23:50
Determinada a intimação
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27/02/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJSPE02S)
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14/02/2023 19:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/02/2023 19:42
Alterado o assunto processual
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13/02/2023 14:09
Declarada incompetência
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13/02/2023 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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