TRF2 - 5105415-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*57-23 processada no TRF2 com o no. 50304583220254029445/TRF (ADILZA DE CARVALHO NUNES)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*57-23 processada no TRF2 com o no. 50304574720254029445/TRF (LUIZA FERNANDES MACHADO MAIA)
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05/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 05/09/2025 14:11:27)
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05/09/2025 14:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-23
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05/09/2025 14:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-23
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05/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105415-72.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALEXEQUENTE: LUIZA FERNANDES MACHADO MAIAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 16:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-23
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02/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105415-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA FERNANDES MACHADO MAIAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de título constituído na ação coletiva nº 0023117-70.2008.4.02.5101 (16ª Vara Federal de Niterói), ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro - Sindsprev/RJ e na qual foi reconhecida a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos substituídos processuais a título de terço constitucional de férias.
No evento 13, decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, comprovado no evento 22.
No evento 24, decisão que reconheceu a necessidade da prévia liquidação do julgado, determinou a retificação da autuação e a citação da União para os fins do art. 511 do CPC.
No evento 35, petição da União não se opondo aos valores apresentados pela parte autora. É o relatório.
Decido.
Revela-se aparentemente correta a apuração de valores realizadas pela parte autora no evento 1, CALC8 , já que observou as informações contidas nas fichas financeiras (evento 1, FINANC7) e a correção monetária determinada no título executivo, cabendo ressaltar que a União Federal concordou com a conta elaborada.
Assim, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 1, CALC8, reconhecendo como devido o valor total de R$ 1.894,97 (mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), atualizado até agosto de 2024.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique a Secretaria a autuação para constar a classe "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se a União, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% do valor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
Não havendo discordância, providencie a Secretaria a expedição dos requisitórios.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:51
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 23:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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03/06/2025 20:16
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:33
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:08
Decisão interlocutória
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17/03/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:11
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:43
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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