TRF2 - 5004126-93.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004126-93.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento): UNIDADE GESTORA: 090014GESTÃO: 00001CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b) Outrossim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
25/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 12:45
Transitado em Julgado
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19/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 22:06
Juntada de Petição
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07/03/2025 19:45
Juntada de Petição
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20/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2024 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA VASCONCELOS BATISTA <br/> Data: 07/11/2024 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar,
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17/10/2024 17:49
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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14/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA VASCONCELOS BATISTA <br/> Data: 12/11/2024 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (
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08/10/2024 14:36
Despacho
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07/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 13:35
Determinada a intimação
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07/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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