TRF2 - 5009575-10.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38 
- 
                                            10/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            09/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação AUTOR: ZENILDA ENEDLEKADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER (OAB ES028642)ADVOGADO(A): RUBIA JONATH SCHRAIBER (OAB ES022600) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
- 
                                            05/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 14:40 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZENILDA ENEDLEK <br/> Data: 15/10/2025 às 16:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da 
- 
                                            27/08/2025 02:04 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES) 
- 
                                            25/08/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            13/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            12/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009575-10.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ZENILDA ENEDLEKADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER (OAB ES028642)ADVOGADO(A): RUBIA JONATH SCHRAIBER (OAB ES022600) DESPACHO/DECISÃO Ao impugnar o laudo do perito ortopedista, a autora requereu (evento 25, PET1): Não há motivo para realizar outra perícia com o mesmo médico ortopedista, porque a matéria foi suficientemente esclarecida no laudo pericial (evento 15, LAUDPERI1) e porque não foi comprovada nenhuma nulidade que contaminasse a produção da prova.
 
 Defiro perícia com médico reumatologista.
 
 A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
 
 No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
 
 A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
 
 Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
 
 O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
 
 Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
 
 B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em reumatologia.
 
 Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf
- 
                                            11/08/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/08/2025 14:44 Convertido o Julgamento em Diligência 
- 
                                            15/07/2025 18:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/07/2025 15:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            11/07/2025 15:53 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            08/07/2025 20:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            04/07/2025 14:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            04/07/2025 14:15 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            03/07/2025 17:32 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            01/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            30/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            27/06/2025 17:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            27/06/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            27/06/2025 16:35 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S) 
- 
                                            27/06/2025 16:27 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            26/06/2025 21:30 Juntada de Petição 
- 
                                            21/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            07/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
- 
                                            30/04/2025 09:58 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
- 
                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10 
- 
                                            14/04/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/04/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/04/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/04/2025 16:45 Perícia designada - <br/>Periciado: ZENILDA ENEDLEK <br/> Data: 22/05/2025 às 15:45. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/ES - CEP: <br/> Perito: VALBERT DE 
- 
                                            14/04/2025 16:30 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES) 
- 
                                            12/04/2025 16:25 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            12/04/2025 13:30 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            12/04/2025 13:08 Juntado(a) 
- 
                                            12/04/2025 13:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/04/2025 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003225-70.2020.4.02.5004
Maria de Lourdes das Neves Mora
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003290-11.2024.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Alveolar Construtora LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001594-70.2025.4.02.5116
Carlos Roberto Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001674-71.2024.4.02.5115
Lenice Nogueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010827-82.2024.4.02.5001
Eva da Silva Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00