TRF2 - 5033765-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 19:28
Determinada a intimação
-
19/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 17:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJNIG02
-
19/09/2025 17:19
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033765-62.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: ANA EBERHART CAMARA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAUCIANO MANSO DE SOUZA (OAB RJ213011) militar. saúde. restabelecimento fusex. pensionista. filha maior. recebimento por reversão em 2024. óbito do militar em 2004. tema 1080 do stj. ausência de direito adquirido à assistência médica-hospitalar. pensionista não se confunde com dependente. parte autora não se enquadra mais como dependente por ser filha maior não inválida. modulação dos efeitos do tema 1080. autora portadora de neoplasia maligna e em tratamento junto ao hce. direito à assistência médica até o momento de sua alta. recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e nos termos do tema 1080 manter a assistência médica hospitalar da parte autora até que haja a alta de seu tratamento de câncer.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora parcialmente, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
26/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 17:16
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:15
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:15
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:14
Juntada de Petição
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03/06/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/05/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:24
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
22/05/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 19:47
Juntada de Petição
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21/05/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 18:52
Determinada a citação
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21/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJNIG02S)
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:12
Declarada incompetência
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21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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