TRF2 - 5002145-26.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Baixa Definitiva
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10/09/2025 19:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> ESSER01
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10/09/2025 19:29
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002145-26.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: PATRICK DAVI DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELICA DAMASCENO ROMEIRO (OAB ES037329)INTERESSADO: ANITA MARIA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELICA DAMASCENO ROMEIRO DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
NÃO ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES JUDICIAIS.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença de evento 34, que julgou extinto sem resolução de mérito o pedido da parte autora.
Em suas razões recursais, em síntese, sustenta impossibilidade de regularização da representação processual por motivos alheias à vontade. É o breve relato.
Passo a decidir. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais/RJ que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição". Em que pesem as alegações do recorrente, a parte autora fora regulamente intimada para cumprimento dos despachos de Eventos 18 e 26, tendo decorridos os prazos, sem que houvesse qualquer manifestação, restando caracterizado o abandono da causa, a teor do art. 485, III, do CPC. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, ante o não conhecimento do recurso. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
15/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 11:11
Não conhecido o recurso
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12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR01G01)
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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12/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 20:01
Despacho
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27/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:05
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:44
Determinada a intimação
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23/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:58
Determinada a intimação
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05/06/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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