TRF2 - 5055311-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/09/2025 22:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/09/2025 22:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055311-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAURO FERNANDO DE AZEVEDOADVOGADO(A): VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR (OAB RJ154380)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a União Federal a efetuar o pagamento da diferença dos valores não pagos ao autor a título de adicional de férias, enquanto atuava como militar reformado no exercício de prestação de tarefa por prazo certo - PTTC, devendo o cálculo do adicional de férias, para fins de apuração da diferença, considerar como base o valor dos proventos mensais que o demandante recebia à época.
 
 O valor atrasado deverá sofrer atualização monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde quando devido, acrescido de juros de mora a contar da citação, e respeitada a prescrição quinquenal, ressalvada a compensação por eventuais parcelas pagas administrativamente sob o mesmo título.
 
 Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
 
 Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
 
 Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 P.R.I.
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                                            25/08/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/08/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/08/2025 14:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/08/2025 17:35 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 14:36 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2025 10:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            28/07/2025 15:20 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/07/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 15:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/07/2025 08:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/07/2025 13:51 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            29/06/2025 10:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            25/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            24/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/06/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 16:16 Determinada a intimação 
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                                            23/06/2025 13:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/06/2025 07:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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