TRF2 - 5129302-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5129302-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista a manifestação da CEF no evento 81, PET1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo de cálculo dos valores devidos. Juntado o demonstrativo dos cálculos, intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se manifeste acerca dos valores apresentados e, não havendo impugnação, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado, consoante a sentença.Intime-se a agência 4117 para ciência de que a parte autora comparecerá à instituição bancária para promover o levantamento da quantia depositada.Após a comprovação do depósito pela parte ré, basta a parte autora se dirigir à agência para levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho, que possui força de alvará, assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante.A secretaria deverá anotar em campo próprio do Sistema Eproc a existência de depósito à disposição do juízo.Não havendo comprovação nos autos quanto ao levantamento pelo credor, reitere-se a intimação da parte beneficiária para levantamento ou informar eventuais impedimentos.Permanecendo o silêncio, voltem-me para adoção das medidas cabíveis quanto à verba não sacada.Tudo cumprido, considero satisfeita a prestação jurisdicional.Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
15/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:50
Determinada a intimação
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15/09/2025 05:57
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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12/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 22:09
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5129302-22.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 407 do bloco 04, vencidas a partir de 24/01/2023, além das vincendas até a regularização do débito pela instituição financeira, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se a ré para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ EDUARDO DOS SANTOS BEZERRA - EXCLUÍDA
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/01/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:48
Decisão interlocutória
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27/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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02/10/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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27/09/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/09/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2024 07:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:05
Determinada a intimação
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26/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2024 16:49
Juntada de Petição
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11/07/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 23:06
Determinada a intimação
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10/07/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 21:10
Determinada a intimação
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11/06/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 19:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 10:55
Juntada de Petição
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24/04/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/04/2024 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/04/2024 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:30
Determinada a intimação
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05/04/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:54
Decisão interlocutória
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07/03/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJRIOJE13S)
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06/03/2024 12:06
Alterado o assunto processual
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06/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 10:57
Declarada incompetência
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06/03/2024 06:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO04F para RJRIOJE03F)
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05/03/2024 16:56
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/03/2024 16:56
Alterado o assunto processual
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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07/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/12/2023 19:37
Declarada incompetência
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28/12/2023 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 19:04
Despacho
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12/12/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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