TRF2 - 5003952-47.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:00
Decisão interlocutória
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09/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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09/09/2025 08:45
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003952-47.2025.4.02.5006/ESAUTOR: IZALTINA QUINTILIANO NASCIMENTOADVOGADO(A): TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE (OAB ES037812)ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES RIBEIRO (OAB ES032042)SENTENÇADo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) REVISAR o benefício de pensão por morte da parte autora, , com revisão da RMI do benefício, para calcular o valor da pensão por morte no percentual de 60% da aposentadoria do falecido que era R$ 6.149,73; c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário decorrentes da revisão desde a DIB (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. -
15/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 21:10
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 18:10
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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