TRF2 - 5085926-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085926-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELLE REZENDE QUIRINO DE SAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica Adicional de Intervalo HRA e Auxílio educação, sendo que, neste último caso, determinar que a não incidência do imposto de renda seja reconhecida até que os dependentes completem seis anos de idade.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:29
Determinada a citação
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27/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085926-15.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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