TRF2 - 5082732-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082732-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE MUNIZ GORDEEFFADVOGADO(A): MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO (OAB RJ221728)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 07:41
Despacho
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09/09/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:05
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082732-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE MUNIZ GORDEEFFADVOGADO(A): MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO (OAB RJ221728) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Cite-se a Caixa Econômica Federal, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III, c/c art. 231, V, ambos do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição. -
15/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 20:53
Determinada a citação
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15/08/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 19:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
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15/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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