TRF2 - 5000919-86.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000919-86.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: REGINA CELIA LAMBORGHINIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo inicial da multa cominatória (10/03/2025 - Evento 25) e o final (09/05/2025 - Evento 30), defiro a condenação do INSS ao pagamento de astreintes na importância de R$5.000,00 (cinco mil), sem incidência de juros de mora (STJ - AgInt no REsp: 1891797 RS 2020/0216470-8, Data de Julgamento: 23/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022).
Expeça-se RPV com base no cálculo coligido (evento 41, OUT2), com a adição da multa fixada.
Indefiro a impugnação do INSS em relação a multa fixada.
Quanto à alegação de ausência de descumprimento injustificado, verifico que não assiste razão ao INSS tendo em vista que também não apresentou comprovação de motivos justificáveis para o não cumprimento no prazo fixado.
Quanto à periodicidade da multa, com efeito, "o prazo original para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual, contado em dias úteis". É por esta razão que foi conferido ao réu 10 (dez) dias úteis para atendimento do decisum.
Descumprida a ordem no prazo determinado, o juiz tem liberdade para fixar o quantum da multa e sua peridiocidade. De acordo com o art. 537, §1º, do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda (...)".
Reputo que o magistrado pode, inclusive, fixar a multa sem periodicidade, com incidência instantânea, pode fixar multa semanal, e, outrossim, estabelecer a multa por dia corrido, sem qualquer violação ao sistema normativo.
No caso em tela, a multa cominatória foi arbitrada em R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no despacho, e limitada ao total de R$ 5.000,00.
Ademais, por ser a multa diária de R$ 100,00 fixada razoável e proporcional, consoante reiteradamente decidido pelos Tribunais, mantenho a decisão retro e indefiro a impugnação apresentada pelo réu.
Intimem-se. Em seguida, expeça-se RPV com inclusão da multa. -
25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:32
Decisão interlocutória
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/03/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/12/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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11/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:20
Determinada a intimação
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01/04/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:10
Determinada a intimação
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29/02/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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