TRF2 - 5001279-90.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-90.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA ODETE NERES DE SOUZAADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para : 1) DECLARAR como tempo de contribuição e carência os períodos de 12/2018, 01/2019, de 12/2021 a 09/2022 e de 15/12/2018 a 25/02/2019, na forma da fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:30
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:23
Juntado(a)
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05/05/2025 22:26
Juntada de Petição
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05/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 21:54
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 20:55
Determinada a intimação
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04/04/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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04/04/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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