TRF2 - 5004552-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 09:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 18:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004552-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUDITH EUTIMIO LAURINDOADVOGADO(A): JOSÉ HERCULES DE PAULA (OAB RJ081882)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
11/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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18/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:59
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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