TRF2 - 5071824-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071824-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO ALBERTO GONCALVESADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), converto o feito em diligência e determino a SUSPENSÃO dos autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia.
Por fim, desde já, rejeito qualquer embargo de declaração ou petição que impugne a suspensão, advinda da Corte Suprema, dispensada a conclusão pela secretaria, salvo na hipótese de erro material quanto ao objeto da demanda. -
19/08/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 16:16
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/10/2024 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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07/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:38
Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:54
Determinada a intimação
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16/09/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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