TRF2 - 5068254-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068254-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICAADVOGADO(A): ROGERIO JESUS DE SOUZA (OAB RJ072720)ADVOGADO(A): KAMILA PEREIRA DA CRUZ (OAB RJ165803)ADVOGADO(A): DANIELLE MIRANDA DE CARVALHO (OAB RJ105616)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS e confirmo a decisão que deferiu a tutela de evidência, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência de exigibilidade da taxa de saúde suplementar, prevista no art. 20, inciso I, da Lei nº 9.961/2000, com base no Tema 1123 do STJ, bem como para condenar a Ré a repetir o indébito alusivo à essa taxa de saúde suplementar, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 05/09/2019.
Sobre os valores a serem repetidos, deverá incidir taxa Selic até o efetivo pagamento. -
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 20:49
Determinada a intimação
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/09/2024 21:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2024 15:41
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
06/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:14
Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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