TRF2 - 5009013-12.2023.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009013-12.2023.4.02.5117/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009013-12.2023.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: RENATO PEIXOTO VELLOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
APLICAÇÃO DAS REGRAS DO RGPS ATÉ A EC 103/2019.
APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.
PRESCRIÇÃO.
SÚMULAS VINCULANTE 33 E 85 DO STJ. 1. Reconhece-se o direito do servidor público federal à conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais em tempo comum, com aplicação do fator multiplicador, para fins de aposentadoria voluntária com paridade e integralidade, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005. 2. Aplica-se ao caso concreto a regra da conversão prevista no regime geral da previdência social, conforme autorizado pelo STF no Tema 942 de repercussão geral, até a entrada em vigor da EC nº 103/2019. 3.
Há demonstração técnica da exposição habitual e permanente do servidor a agentes nocivos, atestada por PPP e laudos técnicos válidos, bem como na distinção entre contagem ficta e conversão de tempo especial efetivamente laborado, pelo que afasta-se a vedação do §10 do art. 40 da Constituição Federal. 4.
Rejeita-se a prescrição quinquenal ao se observar que os efeitos financeiros foram corretamente limitados à data de elaboração do PPP (28/06/2022).
Incidência da Súmula 85 do STJ por tratar-se de obrigação de trato sucessivo. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/08/2025 13:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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24/08/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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22/08/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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22/08/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 16:30
Sentença confirmada - por maioria
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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28/04/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 12:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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