TRF2 - 5009018-97.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009018-97.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DANIEL REIS VIANNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 714.512.867-6, desde a DER em 14/02/2024. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
10/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 17:29
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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09/09/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2025 19:12
Despacho
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28/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009018-97.2024.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: DANIEL REIS VIANNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 20/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
24/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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20/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 13:45
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:02
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/04/2025 20:17
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL REIS VIANNA <br/> Data: 30/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
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17/03/2025 13:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL REIS VIANNA <br/> Data: 26/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
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16/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO04S)
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19/02/2025 16:26
Despacho
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19/02/2025 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007694-72.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 12
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28/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 19:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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