TRF2 - 5003845-43.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003845-43.2024.4.02.5004/ES APELANTE: HILARIO VESCOVI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI (OAB ES033164) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Apelação interposta por HILARIO VESCOVI em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares/ES, que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança voltada à assegurar a inclusão de seus débitos tributários no Programa de Autorregularização Incentivada de que trata a Lei nº 14.740/2023 e a Instrução Normativa (IN) nº 2.168/2023 e de, assim, afastar providências administrativas tendentes à cobrança de referidos débitos. 2.
Decisão determinando a apresentação de comprovante do recolhimento do preparo recursal ou, caso não o tenha recolhido, o recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC (evento 8, DESPADEC1). 3.
Certidão da Subsecretaria da 4ª Turma Especializada informando que a parte não se manifestou dentro do prazo legal deixando, sobretudo, transcorrer o seu prazo para complementar as custas no que se refere ao preparo do recurso (evento 14, CERT1). É o relatório.
Decido. 4.
O conhecimento do recurso exige a presença de pressupostos intrínsecos e extrínsecos para sua admissibilidade. 5.
A doutrina elenca como pressupostos intrínsecos (i) a legitimidade recursal, (ii) o cabimento, (iii) o interesse recursal; e (iv) a inexistência de fato impeditivo ou extintivo. 6.
Por outro lado, consideram-se pressupostos extrínsecos (i) a tempestividade, (ii) o preparo e (iii) a regularidade formal. 7.
Sobre o preparo, é certo que sua ausência, após intimação para recolhimento/complementação, ocasiona a deserção do recurso interposto, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC. 8.
No caso dos autos, embora devidamente intimada, a parte apelante não procedeu ao integral recolhimento das custas recursais, conforme certificado nos autos, de modo que configura-se a deserção do recurso e, por consequência, não há que se falar em admissibilidade recursal. 9.
Convém destacar que o documento apresentado pelo apelante em 15/08/2025, ou seja, fora do prazo, comprova que não houve o recolhimento integral das custas, mas apenas o recolhimento das custas iniciais (evento 15, DOC1). 10.
Conclui-se, portanto, pelo reconhecimento da deserção do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação, na forma do art. 932, III, do CPC. -
20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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20/08/2025 14:47
Não conhecido o recurso
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15/08/2025 03:25
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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15/08/2025 03:24
Juntado(a)
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15/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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24/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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22/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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16/07/2025 01:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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