TRF2 - 5008452-14.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008452-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MONICA GONCALVESADVOGADO(A): DAYANE CRISTINA SILVA MOTTA (OAB RJ216579) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: i) Optar por especialidade médica indicada, considerando que, requereu pericia para duas especialidades e apenas uma pericia é custeada pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita ( AJG ) da Justiça Federal. ii) Considerando que a parte autora requereu no seu pedido inicial a realização de perícia médica judicial nas especialidades de ORTOPEDIA e REUMATOLOGIA, advirto que, em cumprimento ao artigo 1º., § 3º da Lei 13.876/19, na hipótese da realização de duas perícias em especialidades distintas, o valor dos honorários periciais de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente à segunda perícia, correrá às expensas da parte autora, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, AGENCIA 1334, BAIRRO 25 DE AGOSTO, NA PRAÇA ROBERTO SILVEIRA, NESTA CIDADE, e à disposição deste Juízo.
Ademais, cabe ressaltar que, em caso de improcedência do pedido, não caberá a restituição do valor dos honorários periciais atinentes à segunda perícia médica judicial.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008452-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MONICA GONCALVESADVOGADO(A): DAYANE CRISTINA SILVA MOTTA (OAB RJ216579) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito.
II) Informe, desde já, se a parte autora concorda, com a possibilidade de designação de perícia médica judicial na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, caso não haja , a especialidade médica indicada pela parte no quadro de peritos cadastrados perante este Juízo; III) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil, considerando que no documento apresentado consta erro material na qualificação.
IV) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; V) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
VI) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008452-14.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 10/08/2025. -
11/08/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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