TRF2 - 5022448-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022448-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMELIA DE MIRANDA FERNANDESADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Indeferido o pedido de tutela antecipada e concedida a gratuidade de justiça no evento 03.
A Contestação foi apresentada no evento 07, réplica, no 09.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC, sendo certo que as partes intimadas a especificarem provas, pela parte autora foi dito que não há provas a serem produzidas a menos que o juízo entenda como necessário. O INSS reportou-se à contestação. Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. art. 183, do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022448-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMELIA DE MIRANDA FERNANDESADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
23/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:13
Determinada a intimação
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23/05/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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