TRF2 - 5002758-88.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002758-88.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: JANDERSON DOS SANTOS LEMESADVOGADO(A): MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA (OAB PE056978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 10/09/2025 - Transitado em Julgado -
10/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002758-88.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JANDERSON DOS SANTOS LEMESADVOGADO(A): MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA (OAB PE056978)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal ao pagamento dos valores devidos a título de férias não gozadas (23/12 avos), com referência ao último vencimento do autor antes de passar para a inatividade, acrescido de um terço a contar da data do efetivo pagamento, a ser apurado em sede de liquidação, sem incidência de tributação a título de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, conforme os índices e previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito. -
21/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 06:32
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 00:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:50
Decisão interlocutória
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30/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 21:11
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 19:21
Determinada a citação
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27/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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