TRF2 - 5009502-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009502-06.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0502334-63.2009.4.02.5101/RJ AGRAVADO: DERMEVAL FERNANDES DO COUTOADVOGADO(A): JOAO BENJAMIN DA SILVA (OAB RJ041408) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra decisão em que o juízo de origem indeferiu o pedido de penhora dos imóveis indicados pela União Federal.
A tutela provisória recursal deve ser concedida quando há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC).
O direito ao contraditório é garantia constitucional que apenas pode ser mitigada em situações excepcionais.
No caso, a União Federal sequer aponta as razões pelas quais entende haver urgência que justifique o deferimento da medida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória recursal.
Intimem a parte Agravada para apresentar contrarrazões.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 14:53
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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23/08/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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14/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntado(a) - 14/07/2025 14:10:39)
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14/07/2025 14:09
Juntado(a)
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13/07/2025 18:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 21:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 78 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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