TRF2 - 5085547-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 17:17 Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/09/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085547-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAGMAR DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES DA SILVA (OAB RJ148902) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
 
 Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
 
 Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
 
 Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
 
 Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
 
 Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
 
 Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
 
 Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
 
 Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
 
 Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
 
 Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
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                                            02/09/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 13:41 Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC 
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                                            02/09/2025 13:41 Despacho 
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                                            01/09/2025 17:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 11:53 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CEJUSCRIOA) 
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                                            01/09/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/08/2025 19:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 19:53 Despacho 
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                                            28/08/2025 15:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/08/2025 15:44 Juntado(a) 
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                                            27/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5085547-74.2025.4.02.5101 distribuido para 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025.
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                                            25/08/2025 11:35 Juntada de Petição 
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                                            25/08/2025 11:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/08/2025 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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