TRF2 - 5035131-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035131-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões negativas das diligências dos mandados de citação citatórias, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035131-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 25/06/2025 - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça Evento 21 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória -
10/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2025 12:43
Juntada de Petição
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
-
20/07/2025 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2025 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:17
Juntada de Petição
-
05/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036507-26.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
-
08/05/2025 08:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2025 15:16
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
24/04/2025 15:16
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
24/04/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
21/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085532-08.2025.4.02.5101
Uniao
Marcelo Jose Salles de Almeida
Advogado: Luiz Fernando Pontes Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024538-23.2025.4.02.5001
Jeronimo Monteiro do Espirito Santo Juni...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Santos de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085627-38.2025.4.02.5101
Leonardo Fonseca Borghi de Almeida
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007130-23.2024.4.02.5108
Vanda Lucia Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006818-40.2025.4.02.5002
David Marcondi Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00