TRF2 - 5007748-30.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 20:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
10/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007748-30.2022.4.02.5110/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA LOPESADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
29/08/2022 09:02
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073792-53.2025.4.02.5101
Genice Carneiro Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011767-78.2025.4.02.0000
L M R Transportes LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme Fonseca Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 19:03
Processo nº 5085553-81.2025.4.02.5101
Demenezes Comercio de Produtos Alimentic...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Augusto Cezar Tenorio Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004784-80.2025.4.02.5006
Milena Lopes Schulz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001302-73.2025.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nelson de Souza Mateus
Advogado: Felipe Lima Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 12:29