TRF2 - 5028248-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028248-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO JOSE FERNANDES SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS (OAB RJ119032) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de PSIQUIATRIA.
Dessa forma, nomeio perito de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles já previamente cadastrados, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial. O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima indicada, será nomeado perito na especialidade de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia, lesão ou deficiência de natureza física ou mental? Qual (quais)? 2.
Qual o período aproximado em que a(s) enfermidade(s) se manifestou(aram), e ainda, se continua(m) a se manifestar? 3.
Tal(is) enfermidade(s) gera(m) ou gerou(aram) incapacidade laborativa? Sendo afirmativa, qual o grau da incapacidade e o período em que ocorreu? 4.
Quais as consequências decorrentes da(s) enfermidade(s) para o periciado? 5.
A(s) enfermidade(s) foi(ram) curada(s), integralmente ou parcialmente? Sendo negativa a resposta, há possibilidade de cura? Com quais resultados? 6. É possível afirmar que na data do óbito (07/01/2020) o periciado já se encontrava incapaz? Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
26/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
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25/08/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028248-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: LEONARDO JOSE FERNANDES SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS (OAB RJ119032)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 09/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 16 - 14/05/2025 - Determinada a intimação -
10/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:31
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2024 00:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:24
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2024 18:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/05/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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