TRF2 - 5070957-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 12:15
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070957-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA DA SILVA FIGUEIRAADVOGADO(A): FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB PE038071)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário-de-contribuição aplicável ao RGPS, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 15:36
Determinada a citação
-
05/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007880-12.2025.4.02.5101
Ana Caroline dos Santos Veiga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070347-27.2025.4.02.5101
Fabio Vaz de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090250-87.2021.4.02.5101
Bruno Lima Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090176-33.2021.4.02.5101
Solange Tavares de Mello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001224-55.2020.4.02.5120
Georgette Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00