TRF2 - 5110961-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:27
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110961-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR FRANCISCO COUTINHOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
15/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:55
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
-
22/07/2025 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:08
Juntada de Petição
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Petição
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/02/2025 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
-
09/01/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045959-31.2023.4.02.5101
Rebeca da Silva Guio Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047534-06.2025.4.02.5101
Raquel dos Santos Rodrigues de Barros
Uniao
Advogado: Luciene Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045431-94.2023.4.02.5101
Rosangela de Almeida Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049492-95.2023.4.02.5101
Teresa Cristina de Souza Aragao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 09:50
Processo nº 5049492-95.2023.4.02.5101
Joao Alberto Gomes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus Mendes Rezende
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 18:43