TRF2 - 5008670-90.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008670-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VANESCA DOS SANTOS ROZENDOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória, objetivando que a autora prossiga no concurso.
Como causa de pedir, a demandante afirma que foi indevidamente eliminada do concurso para o cargo de enfermeiro - hematologia e hemoterapia, realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
Inicial acompanhada da documentação no evento 1. É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em um juízo de cognição sumária, não é possível extrair a indispensável probabilidade do direito, na medida a presente ação foi ajuizada em 25/08/2025, sendo que o concurso público ora questionado pela autora teve a homologação do resultado final publicado em 01/03/20241.
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, diante do documento do evento 9, OUT2 e DECL3.
Citem-se. 1.
Disponível em https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/747/concursos/434/anexos/7mwlniW6H0kgn6HtkUoBR96ujyt02VSvED7exxET.pdf -
18/09/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:31
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008670-90.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 06:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO03F)
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25/08/2025 06:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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