TRF2 - 5017314-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/09/2025 22:08
Juntada de Petição
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017314-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMAADVOGADO(A): ANGELA PARREIRAS MAGALHAES (OAB RJ151666)ADVOGADO(A): PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO (OAB RJ149842) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 22/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
25/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:26
Determinada a intimação
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/08/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 11:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *98.***.*16-34
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/08/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição - LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA (RJ151666 - ANGELA PARREIRAS MAGALHAES / RJ149842 - PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO)
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 21/05/2025 15:21:58)
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28/04/2025 13:41
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:27
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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