TRF2 - 5002743-49.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002743-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ROBSON ROSA BARCELOSADVOGADO(A): SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
11/09/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:12
Juntada de Petição
-
05/09/2025 17:28
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002743-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ROBSON ROSA BARCELOSADVOGADO(A): SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
02/09/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002743-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ROBSON ROSA BARCELOSADVOGADO(A): SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
26/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 20:32
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002743-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ROBSON ROSA BARCELOSADVOGADO(A): SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROBSON ROSA BARCELOS em face do(a) UNIÃO FEDERAL E OUTROS, objetivando a revisão do seu contrato de financiamento para redução dos juros.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito.
Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, da quantidade de recursos e de execuções de sentenças.
A parte autora pede, em caráter incidente, a antecipação dos efeitos da tutela, baseada na urgência.
Aduz que o valor atual pago mensalmente para quitação do financiamento estudantil traz impacto em seu orçamento, requerendo a redução dos juros para zero.
Pretende, em sede de tutela de urgência, seja determinada a suspensão do pagamento, a retirada do nome do autor e seu fiador no cadastro de inadimplentes.
A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe (CPC/2015, art. 300, caput), além de expresso requerimento: a) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; b) a probabilidade do direito; c) a reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório.
Neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela.
Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
CITE-SE o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de CONCILIAÇÃO e/ou apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, em especial cópia do contrato e evolução do débito. -
18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000446-83.2022.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Cristiano Correa
Advogado: Hiran Luis da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2022 11:09
Processo nº 5000446-83.2022.4.02.5001
Cristiano Correa
Ministerio Publico Federal
Advogado: Adriana de Farias Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 13:21
Processo nº 5002603-97.2025.4.02.5106
Dorcelina Maria Michael
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Marilene Troccoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011633-51.2025.4.02.0000
Paulo Roberto Juvencio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 13:47
Processo nº 5003214-47.2025.4.02.5107
Ana Maria da Silva Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel da Silva Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00