TRF2 - 5012859-25.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 70
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 70
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012859-25.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: VILMA MERLIM DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797)ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723)ADVOGADO(A): ANDERSON CAMPOS DA COSTA (OAB RJ175851) DESPACHO/DECISÃO I - Designo perícia grafotécnica a ser realizada em 29/09/2025, às 13 horas, pela Sra. Desiree Aquino Barreto Trancho, desde já nomeada perita do Juízo. Local da perícia: Escritório da perita, localizado na Av.
Franklin Roosevelt, nº 71, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ, devendo realizar a perícia com base nos documentos juntados no evento 8, CONTR6 e evento 8, CONTR7, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo. Intimem-se as partes de que deverão comparecer no dia e horário oportunamente indicados, acompanhadas de seus assistentes técnicos e deverão depositar, caso queiram, quesitos complementares ao do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC. A parte autora deverá comparecer à perícia grafotécnica munida de documento original de carteira de identidade, original da procuração e originais das declarações juntadas nos autos.
II - Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
No caso de restar vencido o(s) réu(s), este(s) deverá(ão) reembolsar os honorários ora arbitrados, que serão antecipados pela Justiça Federal. Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
III - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além de prestar os esclarecimentos que entender necessários e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: Comparadas as assinaturas e rubrica(s) questionadas (presentes nos documentos acautelados), pode-se afirmar que elas apresentam evidentes diferenças formais? Penetrando-se na intimidade dos lançamentos, notam-se divergências entre ataques e remates dos traços? Pode-se afirmar que as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados são antagônicas? Solicita-se ao Sr.
Perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos.
Há diferença entre a assinatura da autora constante em sua identidade e nos documentos periciados? São falsos os lançamentos questionados, ou seja, não pertencem à parte autora as assinaturas apostas nos documentos periciados? IV - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI - Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais) VII - Por fim, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 17:35
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 12:01
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ002723 - SIGISFREDO HOEPERS)
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31/03/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:23
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:18
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2024 21:18
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:11
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:10
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:47
Determinada a intimação
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23/07/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/05/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:12
Determinada a intimação
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22/04/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 10:31
Juntada de Petição
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08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:35
Determinada a intimação
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30/01/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:05
Determinada a intimação
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08/01/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2023 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 06:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/11/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 17:33
Juntada de Petição
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09/11/2023 16:43
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ175851 - ANDERSON CAMPOS DA COSTA)
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01/11/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:17
Determinada a intimação
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20/10/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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