TRF2 - 5006911-88.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ODAIR JOSE MESQUITA ROSAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) DESPACHO/DECISÃO O autor afirma ter apresentado à seguradora todos os documentos necessários para análise do sinistro, requerendo a quitação integral do saldo devedor do financiamento, que, à época, era de aproximadamente R$ 17.428,92 (dezessete mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos).
No entanto, a partir da análise dos documentos anexados pela parte autora, não consta a juntada do processo administrativo apontado.
Posto isto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar o processo administrativo de cobertura securitária; Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 09:39
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ODAIR JOSE MESQUITA ROSAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
25/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:48
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 09:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO27S)
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21/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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