TRF2 - 5001574-91.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-91.2025.4.02.5112/RJAUTOR: RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA FREITASADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a restabelecer em favor de RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA FREITAS, auxílio por incapacidade temporária desde o dia imediatamente posterior à cessação administrativa indevida. (DIB em 17/04/2025), convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente na data de realização da perícia médica judicial (14/07/2025, evento 15).
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até o restabelecimento do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo fixado, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo. -
10/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-91.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA FREITASADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir as determinações contidas no despacho anterior.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 00:20
Despacho
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25/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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29/07/2025 09:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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05/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:30
Perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA FREITAS <br/> Data: 14/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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01/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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01/05/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 21:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/04/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/04/2025 22:31
Juntado(a)
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18/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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