TRF2 - 5007969-47.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007969-47.2021.4.02.5110/RJAUTOR: SIDNEY BORGES LARANGEIRAADVOGADO(A): ANA LUCIA GONZALEZ LAGOS (OAB RJ241474)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ071827)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 20/05/2022 18:58:54)
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20/05/2022 18:19
Juntada de Petição
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16/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2022 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/02/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 10:45
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06S)
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28/01/2022 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2022 21:34
Declarada incompetência
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28/01/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2022 16:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2021 04:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2021 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2021 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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21/07/2021 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2021 14:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08S)
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19/07/2021 19:08
Decisão interlocutória
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16/07/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
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14/07/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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