TRF2 - 5000111-90.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-90.2024.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF ajuizou ação monitória baseada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, em face de ANDERSON MARCONSINE e ANDERSON MARCONSINE (pessoa jurídica), visando exigir o pagamento de quantia em dinheiro, ante inadimplemento contratual dos instrumentos de nº 0000992572901799, 2056003000003080 e 2056197000003080. . Com a citação da parté ré para pagamento (evento 10, DOC1), sem que esta efetuasse a quitação do débito e nem apresentasse embargos monitórios (evento 11, DOC1), constitui-se de pleno direito o título executivo judicial - evento 17, DOC1.
Ainda pela decisão do evento 17, DOC1, a parte credora foi instada a requerer o cumprimento de sentença nos moldes do art. 524 do CPC.
A CEF veio aos autos no evento 22, DOC1 para requerer o cumprimento de sentença, bem como SISBAJUD e RENAJUD. Diante disso, foi proferida a decisão de evento 28, DOC1, indeferindo SISBAJUD e RENAJUD e determinando a intimação da parte executada para pagamento ou impugnação. É o relatório.
Analisando a referida decisão a mesma deve ser revista, uma vez que as planilhas acostadas possuem números de contratos diversos daqueles indicados na inicial, tendo sido indicados os números 0000000578991796 e 0.000.000.000.729.017, pelo que deve a exequente prestar os devidos esclarecimentos, bem como indicar o valor adequado para o cumprimento de sentença. Diante do exposto: 1.
Revogo a decisão de evento 28, DOC1 para que seja determinado que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial de cumprimento de sentença e preste esclarecimentos acerca dos números dos contratos indicados nas planilhas anexas, bem como para que realize eventual adequação do valor do cumprimento de sentença, devendo, para tanto, apresentar cálculos nos termos do art. 524 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
09/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 21:08
Despacho
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07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:06
Despacho
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09/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/01/2025 08:39
Juntada de Petição - (PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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26/01/2025 08:39
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/01/2025 13:09
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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18/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 06:58
Decisão interlocutória
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11/06/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA)
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26/03/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 13:08
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:05
Determinada a citação
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22/01/2024 14:08
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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10/01/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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