TRF2 - 5004468-89.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/08/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            26/08/2025 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            19/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/08/2025 02:14 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004468-89.2024.4.02.5107/RJAUTOR: FABIO MUNIZ DE PAIVAADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705)ADVOGADO(A): THAIZ BERNARDINO DE SOUZA MORAES (OAB RJ206414)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, EXTINGO o feito, sem análise de mérito (art. 485, V, do CPC) quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial do período de 01/07/1995 a 11/10/2002 e sua conversão em tempo comum e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
 
 Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Itaboraí/RJ, data de registro.
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                                            09/08/2025 19:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/08/2025 19:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/08/2025 19:55 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/04/2025 17:00 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2025 12:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/02/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 15:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/02/2025 18:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/02/2025 15:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/12/2024 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 15:33 Determinada a citação 
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                                            07/11/2024 16:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/10/2024 14:17 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004555-16.2022.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 13, 21, 41, 55 
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                                            31/10/2024 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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