TRF2 - 5004592-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
24/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004592-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIZ MAURICIO FRAZAOADVOGADO(A): LIVIA CAMILO ANDRADE (OAB RJ088200) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
15/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 16:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04S)
-
11/08/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MAURICIO FRAZAO <br/> Data: 09/07/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
03/06/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJB-IG)
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 15:43
Juntado(a)
-
03/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008987-34.2024.4.02.5002
Agmar Liparizi Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060983-65.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sergio Mayorana
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007866-53.2024.4.02.5104
Jhonata Portes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 14:29
Processo nº 5007866-53.2024.4.02.5104
Jhonata Portes da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007592-97.2021.4.02.5103
Davyson Louzada Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00